Nesse item, a incumbência do prefeito
se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia
de uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal
é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do
cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
Na área da educação, cabe ao gestor
municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de
educação infantil e ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988
municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS),
os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe
aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações
como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e
postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência
federal.
Outro ponto temático comum nas
campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O
prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao
cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a
competência fica com o governador.
É competência do prefeito, ainda, de
acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que
administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo,
se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses
programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da
prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em
prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na
conta de energia que o cidadão recebe.
As cidades de menor densidade
populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de
Participação dos Municípios para implementar políticas públicas. (Agência
Brasil)
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