No Pará, os percentuais de redução,
divulgados pela Aneel, foram de 18,83% para o consumidor residencial e de 21,3%
a 31% para a indústria, comércio e agricultura. As novas tarifas já entraram em
vigor e os consumidores já começaram a obter o desconto proporcional nas leituras
realizadas no final de janeiro. A redução integral será refletida nas faturas
com vencimento a partir do mês de março.
“Para explicar melhor como isso
funciona, vamos usar como exemplo uma conta cuja leitura acontece no dia 30 de
janeiro. Nesse caso, o consumidor terá 23 dias na tarifa anterior (de 01 a 23
de janeiro) e sete dias com a nova tarifa (de 24 a 30 de janeiro). O efeito
integral será percebido somente quando houver um ciclo completo de faturamento
com as novas tarifas, o que ocorrerá no mês de março”, explica o gerente de
regulação da Celpa, Tibúrcio Gurgel.
De acordo com informações do gerente,
o cliente da Celpa poderá identificar a redução na própria fatura, na qual está
sendo veiculada mensagem informando ao consumidor sobre o
percentual e a legislação que permitiu o desconto. Além disso, o valor da
tarifa vem discriminado na própria conta de luz, o que facilita ainda mais a
identificação do desconto pelo cliente.
As mudanças realizadas exigiram
mudanças nas leis que regem o setor elétrico, além da diminuição e, em alguns
casos, extinção de encargos setoriais arrecadados pela conta de luz. O Governo
Federal também renovou as concessões com geradoras e transmissoras (com
vencimento em 2015 e 2017), o que permitiu reduzir o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
Vale ressaltar que, para identificar a
redução na fatura de energia elétrica, o cliente não deve comparar o valor total
da conta com os meses anteriores e sim ficar atento ao valor da tarifa de
energia elétrica. (Com informações da Celpa)
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