A Justiça Federal no Ceará
determinou, na noite desta segunda-feira, a anulação de 13 questões do Enem
(Exame Nacional do Ensino Médio) 2011. Segundo o juiz Luís Praxedes da
Silveira, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deve
desconsiderar esses itens na hora da correção.
Ficam anuladas as seguintes questões do caderno
amarelo: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia; 113, 141, 154, 173 e 180,
do 2º dia.
O pedido de anulação total ou parcial do Enem
2011 foi feito pela Procuradoria da República no Estado, após a verificação de
que alunos do colégio Christus, em Fortaleza, tiveram
acesso prévio a questões do exame. O Inep havia pedido dez dias para se
pronunciar, mas a Justiça negou o prazo e concedeu apenas 72h, que terminaram
hoje.
Para o defensor, como o Enem “é um concurso
nacional, a solução não pode ser no âmbito local, somente no Ceará”.
O ministério terá dez dias para responder a recomendação. “Se eles não
acatarem, a gente pretende entrar com uma ação civil pública”, afirmou o
defensor.
Segundo ele, para efeito de avaliação do ensino
médio seria melhor que todo o Enem fosse cancelado. “A alternativa de anular
somente as 14 questões é melhor do ponto de vista financeiro e de processo
seletivo”, afirmou Salviano. (Agência Brasil)
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