O
desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União
(AGU), em nome do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (Inep), e cassou a liminar proferida pela primeira
instância no Ceará, que cancelava 13 questões no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) 2011, aplicado nos dias 22 e 23 de outubro passado. Na mesma decisão, o
magistrado acolheu proposição dos recorrentes para que as questões sejam
anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio
Christus, de Fortaleza.
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