Todos os eleitores com domicílio
eleitoral no Pará devem votar no dia 11 de dezembro de 2011. Os que se
encontrarem em outro município, dentro do Estado, justificam em qualquer seção
eleitoral. Entretanto, quem estiver fora do Pará deverá, até 9 de fevereiro de
2012, postar ou entregar em seu cartório eleitoral, ou em qualquer cartório
eleitoral do país, justificativa dirigida ao juiz eleitoral indicando os
motivos pelo qual esteve ausente nas urnas.
Considerando que os cadernos de votação
estão sendo impressos com base nos dados do cadastro eleitoral “congelados” no
dia 11 de setembro de 2011, conforme determinação do Tribunal Superior
Eleitoral, os eleitores que realizaram qualquer operação eleitoral (inscrição,
transferência de domicílio ou revisão de dados) após essa data, devem estar
cientes de que as alterações não terão validade para os plebiscitos, e serão
processadas apenas para as eleições de 2012. (Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário