São instituições privadas sem
reconhecimento nem autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer
cursos de nível superior, mas que prejudicam centenas de estudantes com a
propaganda enganosa e, em alguns casos, até prometendo que diplomas serão
emitidos por instituições conveniadas.
As empresas recomendadas foram a
Faculdade Teológica do Pará (Fatep), Instituto de Educação Superior e Serviço
Social do Brasil (Iessb) e Faculdade de Educação Superior do Pará
(Faespa). As três são investigadas em inquéritos no MPF.
No caso do Iessb, era feita oferta de
cursos de graduação sem autorização. Alunos denunciaram ter sido avisados
somente no sexto semestre do curso que teriam que realizar uma prova em outra
instituição de ensino para obtenção do título de nível superior.
O MEC já avisou que esse mecanismo –
conhecido como “aproveitamento extraordinário” - só pode ser implementado por
solicitação individual dos alunos, com exame caso a caso. Em casos como o do
Iessb, com solicitação coletiva feita por uma empresa, é manobra que
desrespeita a legislação educacional em vigor no país e não será aceita.
A mesma tentativa foi feita no caso
similar da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) que foi proibida
pela Justiça Federal de oferecer cursos de graduação por não ter autorização.
O MEC negou à Facete o aproveitamento
extraordinário de forma coletiva, sendo orientação do MEC aos alunos que o
aproveitamento, se ocorrer, deve ser feito de após pedido individual, e após o
aluno se submeter a prova, que pode ou não permitir o aproveitamento. Com isso
a empresa prejudicou centenas de estudantes em vários municípios do Pará.
As outras empresas investigadas –
Fatep e Faespa – não chegaram a oferecer cursos de graduação sem autorização,
mas induziram os alunos a erro por usar em material de propaganda e até em
contratos assinados termos que se referem aos estudos de nível superior.
A Fatep e a Faespa, além de usarem nos
próprios nomes o termo Faculdade, ainda por cima colocaram em contratos de
prestação de serviços educacionais, firmados com os alunos, termos como “curso
de graduação livre em Licenciatura Plena em Pedagogia” ou “curso de graduação
livre em Pedagogia”.
O MPF recomendou ao Iessb, à Fatep e à
Faespa que retirem imediatamente de seus contratos, documentos ou materiais
publicitários os termos graduação, licenciatura, vestibular ou formação
superior. E que retirem as cláusulas dos contratos assinados com os alunos que
informam a possibilidade de aproveitamentos dos estudos ou convalidação do
diploma.
Para o MPF, as empresas devem “deixar
claro que o ensino que a instituição oferece é livre e, portanto, sem
autorização legal do MEC e sem direito a diploma autorizado pelo MEC”.
As empresas têm 20 dias para responder
às recomendações. Se não cumprirem o recomendado, ficam sujeitas à processo
judicial, de acordo com a legislação aplicável ao caso. (MPF/PA)
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