A decisão é para resguardar os
interesses da mobilidade urbana da população, ao mesmo tempo em que atende à
necessidade de acautelar a administração financeira do Município, já que o
custo total estimado em cerca de 500 milhões de reais, não há demonstração da
competente fonte de custeio.
A decisão prevalecerá “até que a
Administração Pública contratante indique a fonte do montante de recursos
orçamentários aprovados, que assegurem a total execução do empreendimento,
atribuindo ao certame a natureza de nacional ou internacional, consoante essa
definição”.
Eventual falta ou retardamento no
cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 50 mil à Prefeitura, na pessoa
do prefeito Duciomar Costa. (com informações do TJE)
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