O magistrado ressalta que o não
cumprimento da determinação implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil
diários contra o prefeito Duciomar Costa e o Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB). Também foi concedido o prazo de 48 horas para a defesa dos
representados.
Na Representação por Conduta Vedada
aos Agentes Públicos, o MPE argumenta que a publicidade em questão fere o
princípio da igualdade entre os candidatos, já vez que além de conter o slogan
da prefeitura, consigna, entre outros, dizeres como: 'Prefeitura: Iluminação da
avenida Júlio César. Obra concluída. Agora a gente tem uma nova Belém'. 'As
referidas placas salientam as qualidades do prefeito e violam o princípio da
igualdade, vez que há o desequilíbrio a quando da utilização de recursos
públicos', afirma o despacho do juiz.

Nenhum comentário:
Postar um comentário