domingo, 5 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral manda Prefeitura de Belém retirar placas em até 48 horas

O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 73ª Zona Eleitoral, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), determinou,na última sexta-feira (3), por meio de medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a retirada de todas placas de publicidade institucional da Prefeitura de Belém na capital, concedendo o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão.
O magistrado ressalta que o não cumprimento da determinação implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil diários contra o prefeito Duciomar Costa e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Também foi concedido o prazo de 48 horas para a defesa dos representados.
Na Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos, o MPE argumenta que a publicidade em questão fere o princípio da igualdade entre os candidatos, já vez que além de conter o slogan da prefeitura, consigna, entre outros, dizeres como: 'Prefeitura: Iluminação da avenida Júlio César. Obra concluída. Agora a gente tem uma nova Belém'. 'As referidas placas salientam as qualidades do prefeito e violam o princípio da igualdade, vez que há o desequilíbrio a quando da utilização de recursos públicos', afirma o despacho do juiz.

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