A paralisação permanecerá até que o
município de Belém proceda o reposicionamento de toda a estrutura da obra,
dando conhecimento de todos os procedimentos ao Juízo. Para o cumprimento da
ordem, o magistrado determinou medida de urgência, além de requisição de força
policial para acompanhamento do oficial de justiça. Em caso de descumprimento,
fica estabelecida multa diária de R$ 100 mil a ser suportada pessoalmente pelo
prefeito Duciomar Costa.
Conforme os autos do processo, a
Cosanpa alega que encaminhou ofício à Gerência do Programa da Unidade Gestora
de Projetos Especiais do Município de Belém, informando sobre o cadastro das
redes de abastecimento e requerendo cópias dos projetos relativos à obra BRT
com as possíveis interferências na rede de distribuição da água.
A Companhia afirma ter constatado que
a adutora de 900 milímetros de diâmetro em ferro fundido, localizada no
canteiro central do anel viário do Entroncamento "encontra-se sob o bloco
de fundação B2 em construção, com sua geratriz superior externa a 20
centímetros da base do referido bloco, podendo acarretar sérios problemas no
abastecimento de água aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e danos ao
patrimônio da Cosanpa, em razão de possível e/ou provável rompimento da
adutora".
A Cosanpa informou ainda que, diante
do risco iminente, acionou a Divisão de Investigação e Operações Especiais
(Dioe), em conjunto com o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que
comprovou que o posicionamento do bloco de fundação acarretaria sérios riscos
não só à adutora, mas ao abastecimento de água.
Para a autora da ação existe a
necessidade de reposicionamento de toda a estrutura da obra do BRT, incluindo
as estacas, a base e o pilar para fora da área da adutora com distanciamento
mínimo de três metros da estrutura da obra às expensas do Município de Belém,
ou o desfazimento/demolição da obra do BRT situada no Entroncamento.
Através dos documentos juntados à
ação, o juiz Elder Lisboa verificou que assiste razão à Cosanpa, uma vez que o
posicionamento do bloco de fundação sobre a adutora poderá acarretar sérios
riscos ao abastecimento de água, “inclusive, inviabilizando qualquer tipo de
intervenções emergenciais em caso de vazamento da adutora, causando uma
tragédia de proporções inimagináveis”.
O magistrado ressaltou ainda em seu
despacho que, “com a continuidade da obra nos moldes previstos, haverá um
verdadeiro caos à população da região metropolitana de Belém, pois, amargará
mais ainda com a falta d'água, que já é um serviço altamente deficitário”. Com
o peso da estrutura e dos veículos que circularão pelo elevado, a obra se torna
“uma tragédia anunciada”. (Com informações do TJE/PA)
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