Médicos e professores poderão abater a dívida
com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria
publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União define um
abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o
benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de
trabalho ininterrupto.
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede
pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais,
na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de
licenciatura.
Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e
dificuldades de retenção deste profissional definidas com prioritárias pelo
Ministério da Saúde. Conforme a portaria, o profissional deve integrar equipe
do Programa Saúde da Família inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos
de Saúde (CNES), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe
que realize atenção básica em comunidades quilombolas, indígenas e de
assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe
que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de
trabalho de 32 horas semanais.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para
professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os
contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento,
para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010. O abatimento do saldo
devedor será concedido na fase de amortização do financiamento.
Do acordo com o Ministério da Educação, nos quatro primeiros meses deste ano,
266 mil estudantes assinaram o contrato do Fies. O pedido de financiamento pode
ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência é
de 18 meses e o de amortização de três vezes o período financiado, acrescido de
12 meses.
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