Várias instituições federais já
concedem isenções totais ou parciais a alunos de baixa renda, entre elas a
Universidade Federal do Pará (UFPA). Segundo o que dispõem a lei as
universidades poderão adotar critérios para a isenção total e/ou parcial de
taxas de inscrição em processos seletivos.
O professor Mauro Magalhães,
pró-reitor em exercício de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Pará
(Proeg/UFPA), explica que a lei ainda será analisada pela Comissão
Permanente de Processos Seletivos da UFPA (Coperps), mas adianta que a
instituição pretende manter a inscrição no CAdÚnico como critério de garantia
da isenção devido esta inscrição ser uma forma de comprovar a renda de até 1,5
salários, renda mínima necessária para que o candidato possa ser isento de
taxas para a participação em certames na UFPA.
De acordo com Magalhães, tal lei vem
completar a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que regulamenta o ingresso
de estudantes no ensino superior pelo sistema de cotas e que garante a
concorrência diferenciada na disputa pelas vagas ofertadas no vestibular das
universidades públicas a estudantes que possuem renda comprovada de até 1,5
salários mínimos.
No Processo Seletivo 2013 da UFPA (PS
2013), a lei de cotas já foi colocada em prática e, a UFPA já garante a isenção
de taxas em qualquer processo seletivo para estudantes inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No PS 2013,
por exemplo, dos 77 mil inscritos, 12 mil candidatos foram isentos da taxa,
sendo esse total correspondente a 100% da quantidade de pedidos de isenção
solicitadas à UFPA neste processo, todos feitos por estudantes cadastrados no
CadÚnico. “Com a nova lei, o direito de isenção vai além do CadÚnico e deverá
ser garantido por todas as instituições públicas de ensino superior”, afirma o
pró-reitor.
*com informações da Ascom UFPA
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