A Justiça do Pará determinou que o
Estado e município de Belém promovam
a construção de um hospital materno-infantil, no prazo de dois anos. Caso a
decisão seja descumprida, Estado e município receberão multa diária de mil
reais.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara
Cível Isolada que deu provimento, por unanimidade, em sessão realizada na
quinta-feira (6), ao recurso de apelação penal, movida pelo Ministério Público.
Segundo o MP, a construção do hospital
justifica-se porque a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará não atende o
público materno-infantil de modo exclusivo e também por não possuir estrutura
para dar conta da demanda. O MP juntou aos autos provas documentais, incluindo
autos circunstanciados de inspeção judicial.
Apesar do Estado ter sustentado que já
estava tomando providências, o relator da apelação, desembargador Leonan
Gondim, destacou em seu voto que não constavam nos autos, “dados relativos a
número de leitos, à quantidade de profissionais da área meio e da fim
disponíveis (ou prestes a serem postos à disposição) para minimizar, de modo
significativo, as deficiências na prestação de serviço à saúde de mulheres
grávidas, de parturientes e de recém-nascidos”.
O magistrado relevou ainda que, “até
hoje, a dita construção [da Santa Casa] nem mesmo foi entregue à população
paraense. Esta continua padecendo, como noticiam os jornais, nas busca do
atendimento das genitoras e na vulnerabilidade a que a vida de seus filhos é
colocada”.
O relator julgou procedente, então, o
recurso a fim de que estado e município de Belém cumpram “com seus encargos
políticos em torno do direito fundamental à saúde”. O magistrado ressaltou, no
entanto, a necessidade de ser realizado processo licitatório, assim como a
promoção de concurso público para nomeação de servidores.
(G1)
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