A Justiça determinou antecipadamente
nesta sexta-feira (20) a suspensão da greve dos professores da rede estadual de
ensino, anunciada para a próxima segunda-feira (23) pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp). A decisão é da juíza
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, e acata ação
apresentada pelo governo do Estado para impedir a paralisação, reconhecida pela
magistrada como “abusiva” e “precipitada”. Em caso de descumprimento da decisão
judicial, o sindicato terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Na liminar, a juíza reconhece os
argumentos do Estado, de que a atividade em questão é essencial, e sua paralisação
atinge milhares de crianças e adolescentes. Além disso, diz a magistrada, em
função de outra greve deflagrada anteriormente pelo sindicato, o ano letivo na
rede estadual de ensino já está atrasado. Um dos prejuízos iminentes, porém,
seria na preparação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
marcado para os dias 26 e 27 de outubro deste ano – prova que, a partir de
2013, será o único meio de ingresso na Universidade Federal do Pará (UFPA). “Os
danos na preparação para o ingresso no estudo universitário seriam
incalculáveis”, pontua Rosana Bastos.
Para a juíza, deve prevalecer o
interesse dos alunos da rede pública de ensino, em especial os do ensino médio,
em detrimento do direito de greve dos servidores públicos, “mesmo porque o
Estado está tomando providências para dar esclarecimentos e propostas aos
professores”, reconhece ela. Uma reunião na Secretaria de Estado de Educação
(Seduc) já havia sido agendada para terça-feira (24), justamente para discutir
a pauta de reivindicações da categoria.
Nota técnica anexada na ação
protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) detalha ponto a ponto os
itens que são alvo de reclamação do Sintepp. No documento, a Seduc responde a
doze pontos, entre eles a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR), o pagamento do piso salarial nacional, a reforma e
estruturação de escolas e a qualificação profissional para trabalhadores. Uma
das reivindicações é sobre a abertura de novo concurso público. “A Seduc tem
dois concursos vigentes, e os candidatos aprovados estão sendo nomeados de
acordo com a necessidade da instituição”, diz o secretário adjunto de Gestão da
Seduc, Waldecir Oliveira.
Quanto ao PCCR, ele foi implementado
pelo governo do Estado em setembro de 2011, instituindo, entre outras
vantagens, as gratificações do Sistema Modular de Ensino (Some) – que passou de
100% para 180% do vencimento-base dos professores – e de magistério na educação
especial, sem contar na gratificação progressiva, que subirá de 30% sobre o
vencimento-base para 50%, aos professores ocupantes de cargo de nível médio que
concluíram licenciatura.
Segundo a nota técnica apresentada
pela PGE, o piso salarial nacional de R$ 1.567, indicado pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), já está sendo pago pelo governo do Estado
aos professores de ensino médio, que correspondem a 15% do quadro. Os
professores de nível superior (que são 85% da categoria) recebem até R$ R$
4.009,95, para uma jornada de 40 horas semanais – uma das cinco melhores
remunerações pagar no Brasil para professor.
Outro ponto destacado pela PGE diz
respeito à estrutura física das escolas. Em
levantamento da Seduc, das 1,2 milescolas estaduais, cerca de
700 necessitam de algum tipo de reparo. Visando minimizar esses
problemas, o governo já reformou em torno de 200 escolas. Além
disso, o governo buscou, junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento(BID), financiamento que culminará com a assinatura de
contrato, dia 9 de outubro deste ano, no valor de U$
350 milhões.Parte desse recurso será aplicada na reforma e ampliação
da rede física de educação do Estado, garantindo 600 novas salas
e 600 escolas reformadas.
A greve foi decidida em assembleia dos
professores no último dia 18. O Sintepp ainda deve publicar em sua página na
internet o inteiro teor da decisão judicial, no prazo de 24 horas a contar da
intimação.
(Secom)
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