quarta-feira, 19 de março de 2014

20 anos da Convencão de Belem Do Pará

Na próxima semana estarei protocolando requerimento junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará, propondo realização de sessão especial para tratar sobre: Os 20 anos da Convenção de Belém do Pará.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994, constitui-se no marco histórico internacional na tentativa de coibir a violência contra a mulher. O Estado brasileiro ratificou a Convenção de Belém do Pará em 1995, pelo qual se obrigou a incluir em sua legislação normas específicas para o trato do problema. Em 2006, o Governo brasileiro cumpriu o que determinou a Recomendação Geral n° 19 do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW, a Convenção de Belém do Pará e a Constituição Federal de 1988. A nova lei brasileira encontra seu fundamento na CF/88, que determina a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário