Na próxima semana estarei protocolando
requerimento junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará, propondo
realização de sessão especial para tratar sobre: Os 20 anos da Convenção de Belém do Pará.
A Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher –
Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos
Estados Americanos – OEA em 1994, constitui-se no marco histórico internacional
na tentativa de coibir a violência contra a mulher. O Estado brasileiro
ratificou a Convenção de Belém do Pará em 1995, pelo qual se obrigou a incluir
em sua legislação normas específicas para o trato do problema. Em 2006, o
Governo brasileiro cumpriu o que determinou a Recomendação Geral n° 19 do
Comitê da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres - CEDAW, a Convenção de Belém do Pará e a Constituição
Federal de 1988. A nova lei brasileira encontra seu fundamento na CF/88, que
determina a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das
relações familiares.
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