Com dois focos, a campanha é dividida em nacional, que busca
orientar o eleitor do Pará que está fora do domicílio eleitoral sobre a
obrigatoriedade de votar ou de justificar a ausência, e regional, que detalha a
importância da participação e os procedimentos de votação.
A campanha nacional é composta por um filme e um spot de
rádio, de 30 segundos cada, que serão exibidos duas vezes por dia. Para a
campanha estadual, foram produzidos dois filmes e dois spots, abordando dois
aspectos: a importância de o eleitor paraense opinar sobre a divisão ou não do
Estado; e os detalhes acerca dos procedimentos de votação, como a ordem das
perguntas que aparecerão na tela da urna eletrônica no momento do voto.
As peças e os planos de mídia estão disponíveis no Portal do TSE
para acesso e download pelas emissoras de rádio e TV. A veiculação é gratuita e
obrigatória, de acordo com o artigo 93 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
VOTAÇÃO
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro
deste ano e tem o intuito de consultar todos os eleitores paraenses acerca do
desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer
às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá
de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.
Os eleitores deverão responder às seguintes perguntas: “Você
é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?”; e
“Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de
Carajás?”. Caso a resposta seja “SIM”, para ambas as perguntas o eleitor deverá
digitar o número 77 e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”. Se a resposta for “NÃO”,
o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto.
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça
Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou
não dos Estados. A criação dos Estados de Carajás e do Tapajós depende da
edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988. (Band)
Nenhum comentário:
Postar um comentário