O MPE solicitou uma liminar para
bloquear os bens de Duciomar e dos seguintes membros da Comissão Permanente de
Licitação (CPL): Eunice Aguiar do Nascimento Kikuchi; Suely Costa Lima de Melo;
Maria do Socorro de Oliveira Rodrigues; e Jorge Martins Pina. A ação também
pede que seja ressarcido ao erário público no valor de R$ 69.936.087,00.
Irregularidades
Dentre as irregularidades, o promotor
destacou que no edital de licitação era prevista a desapropriação de
determinadas áreas que não pertencem ao município, sem constar previsão de
autorização, convênio ou despesas que justificassem a ação. O MPE aponta ainda
que o orçamento da obra não consta no edital, o que comprovaria que o certame
foi lançado sem ter os recursos garantidos para que fosse executado.
A ação argumenta que as obras tiveram
início em janeiro de 2012, sendo que as verbas federais do PAC (Plano de
Aceleração do Crescimento)
só foram anunciadas pela presidência da república em abril. A lei exige que no
edital constem as fontes dos recursos das obras.
Nelson Medrado também observou que
poderia existir um conflito entre o BRT e o projeto estadual "Ação
Metrópole". Oficiado pela promotoria, o Procurador-Geral do Estado
respondeu que em momento nenhum a prefeitura aceitou negociar com o Governo a
conciliação entre ações e projetos.
Entre os problemas técnicos elencados
pelo Procurador-Geral do Estado, a ação destaca que o projeto não atende à
demanda de passageiros no horário de pico do entroncamento, no Centro de
Icoaraci e, principalmente, no Centro de Belém, visto que o ponto final do
sistema BRT seria em são Brás, o que não apresenta nenhuma solução de
continuidade aos diversos destinos da cidade.
O Procurador Geral também aponta que o projeto conduz ao "estrangulamento da capacidade do tráfego geral dos corredores da Almirante Barroso e Augusto Montenegro, além de não identificar o modo de integração entre os Terminais Intermediários como Sistema BRT, colidindo as vias exclusivas do BRT com as vias de transporte em geral. As informações que constam na ação são conclusão de um estudo de viabilidade feito pelo Governo do Estado em parceira com a JICa, empresa japonesa, que identificam a inviabilidade técnica do projeto.
O Procurador Geral também aponta que o projeto conduz ao "estrangulamento da capacidade do tráfego geral dos corredores da Almirante Barroso e Augusto Montenegro, além de não identificar o modo de integração entre os Terminais Intermediários como Sistema BRT, colidindo as vias exclusivas do BRT com as vias de transporte em geral. As informações que constam na ação são conclusão de um estudo de viabilidade feito pelo Governo do Estado em parceira com a JICa, empresa japonesa, que identificam a inviabilidade técnica do projeto.
Problemas técnicos e licitatórios
A licitação das obras foi avaliada
pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) a pedido do MPE. Vencido pela
empresa Andrade Gutierrez, o processo teve apontados uma lista de
irregularidades técnicas e legais. Na ação também constam questionamentos
quanto ao estudo sobre a demanda populaconal, o projeto básico para as vias de
tráfego e obras especiais e a falta de licenciamento ambiental.
Entre outras irregularidades apontadas no processo licitatório, a ação questiona, por exemplo, o prazo para elaboração de proposta de preços, que foi de apenas 5 dias úteis contados da data fixada no instrumento convocatório para realização de visita técnica ao local. A exigência seria incompatível com a magnitude do projeto. A restrição à participação de consórcios e o não parcelamento do objeto da licitação também chamaram a atenção do TCM.
Entre outras irregularidades apontadas no processo licitatório, a ação questiona, por exemplo, o prazo para elaboração de proposta de preços, que foi de apenas 5 dias úteis contados da data fixada no instrumento convocatório para realização de visita técnica ao local. A exigência seria incompatível com a magnitude do projeto. A restrição à participação de consórcios e o não parcelamento do objeto da licitação também chamaram a atenção do TCM.
Para o promotor, a escolha da Andrade
Gutierrez para executar o serviço viola o procedimento licitatórios pois
selecionou "a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a
inobservância do princípio da isonomia".
O promotor salienta que, mesmo após as
ações que já foram ajuizadas anteriormente pelos ministérios públicos Estadual
e Federal, Duciomar "continuou inerte diante das irregularidades
elencadas, constituindo também uma conduta omissiva-dolosa de improbidade
administrativa". (Com informações do MPE)
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