A juíza federal Carina Senna também
determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente quais
são os investimentos necessários para que a distribuição de energia no Estado
seja feita de acordo com as metas mínimas de qualidade estabelecidas para a
concessionária. O estudo deve ser apresentado dentro de 60 dias e a Rede
Energia está obrigada a realizar as ações indicadas pela Aneel.
Segundo o Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), autores da ação, a
responsabilidade pela situação de endividamento da Celpa – privatizada em 1998
– é da própria Celpa e também de sua antiga controladora, a Rede Energia,
e da União, por meio da Aneel, que não foi capaz de corrigir as falhas de
gestão que levaram à grave condição atual: a empresa está em recuperação
judicial e fornece o pior serviço entre todas as concessionárias do país.
O texto da decisão judicial (íntegra aqui) registra que a falta
de fiscalização da Aneel em relação à atuação da Celpa pode gerar risco de
apagão. “Ademais, eventual omissão do órgão de regulação ou da prestadora de
serviço público poderia constituir desrespeito a direitos básicos expressamente
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a efetiva prevenção de
danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, e a adequada e
eficaz prestação dos serviços públicos em geral, além de poder ensejar
prejuízos imensuráveis tanto ao consumidor final quanto à economia do Estado do
Pará”, observa a decisão, que chegou ao conhecimento do MPF nesta quarta-feira,
9 de janeiro.
A ação foi encaminhada à Justiça em
julho do ano passado. Os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente
e Alan Rogério Mansur Silva e os promotores de Justiça Sávio Rui Brabo de
Araújo e Joana Chagas Coutinho relataram que o pedido de recuperação judicial
da Celpa vem sendo marcado por reclamações de credores que não estariam sendo
pagos corretamente.
De acordo com o MP, são fornecedores
independentes de energia, terceirizadas e funcionários que, sem receber, podem
interromper o fornecimento de eletricidade em regiões do Estado que não fazem
parte do sistema interligado, por exemplo.
O MP já recebeu denúncias de várias
regiões do Pará nesse sentido, relatando interrupções inexplicáveis no fornecimento,
oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica
para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de
distribuição e cobranças absurdas ou abusivas.
Efeito dominó - Os problemas da
Celpa começaram a se agravar, segundo a investigação do MP, em 2003, quando
foram iniciados empréstimos da empresa para outras do Grupo Rede, também
controladas pela Rede Energia, “chegando-se, em 2006, ao pico de R$ 753 milhões
de créditos da Celpa, os quais passaram a ser pagos a partir de 2007, com
quitação total em 2010”.
“Nestes anos em que a Celpa esteve
descapitalizada em razão de empréstimos realizados a outras empresas do grupo
surgiram débitos de grande monta, como a perda, em 2004, de ação judicial no valor
de R$ 370 milhões (Plano Bresser) e o reconhecimento, em 2006, de débitos
tributários de R$ 415 milhões”, narra a ação judicial.
Por conta da crescente
descapitalização, nesse mesmo período a Celpa passou a cortar recursos para
investimentos no Pará: deveria ter investido R$ 659 milhões na distribuição de
energia no Estado, mas investiu apenas R$ 280 milhões, 57,5% a menos do que
estava previsto.
O efeito dominó da péssima gestão da
Celpa não parou aí. A falta de investimentos teve como consequência um severo
aumento das perdas não-técnicas – rigorosamente, energia desperdiçada -
que passaram de um déficit de R$ 3,5 milhões em 2003, para R$ 65,3 milhões em
2010. E também o descumprimento sistemático das metas de qualidade impostas
pela Aneel, o que multiplicou as compensações pagas pela empresa aos
consumidores de R$ 400 mil em 2003 para R$ 82 milhões em 2010.
“Portanto, resta claro que a baixa
qualidade do serviço prestado atualmente decorre de culpa da própria empresa,
ante às desastradas atitudes tomadas durante sua gestão”, afirma a ação
judicial.
Na decisão liminar (urgente), a juíza
federal Carina Senna negou o pedido feito pela Celpa e pela Rede Energia
para que o processo tramitasse em segredo de justiça. (Ascom/MPF)
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