terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MP denuncia sete por fraude na Alepa

Falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha ou bando, fraude em processo licitatório e lavagem de dinheiro. Esses são os crimes pelos quais responderão sete acusados em mais uma denúncia protocolada hoje (18) na justiça pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Arnaldo Célio da Costa Azevedo, por fraudes em licitações na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
Foram denunciados Semel Charone Palmeira, chefe de gabinete à época, seu marido Amaury Martins Palmeira, o sócio da Consultrix Francisco Biato Freitas, os três membros da Comissão Especial de Licitações e Obras da Alepa, Raul Nilo Guimarães Velasco, Marco Antonio dos Santos Braga e Raimundo Tadeu Maciel de Oliveira, além do engenheiro Sandro Rogério Nogueira Sousa Mato.
Na ação é pedido o sequestro de bens dos envolvidos e seus cônjuges, além da quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos. O valor aproximado do desvio de recursos dos cofres públicos é de 270 mil reais em três procedimentos licitatórios.
As fraudes em licitações foram descobertas após as diligências de busca e apreensão ocorridas em 2011, para investigar as fraudes na folha de pagamento da Alepa, como a inclusão de gratificações indevidas e de fantasmas.
Nos processos licitatórios de nº 003. 011 e 012/2007 a empresa vencedora foi a Consultrix Ltda., que tem como sócios Amaury Palmeira e Francisco Freitas. Esses procedimentos, segundo investigações realizadas pelo Ministério Público do Estado, foram montados com a simulação de participação de outras empresas que nunca concorreram naqueles certames.
Na denúncia, o promotor de justiça Arnaldo Azevedo destaca a intenção do bando de “desviar recursos públicos da Alepa destinados a melhoria de suas instalações e conservação do patrimônio físico da sede do Poder Legislativo estadual”.
A promotoria considerou necessárias as medidas de sequestro de bens e quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados, para garantir o ressarcimento do dano causado pela prática criminosa dos denunciados, por isso pediu “a inscrição do sequestro no registro de imóveis, apreensão de jóias, carros, valores depositados em contas bancárias, aplicações e cadernetas de poupança em nome dos envolvidos”.
Os envolvidos também devem responder na área cível, por meio de uma ação civil pública a ser ajuizada pelo promotor de justiça Nelson Pereira Medrado.(Com informações do MPE)

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