Em seu despacho na ação, o juiz esclarece, entretanto, que a
inconstitucionalidade é reservada apenas no que diz respeito ao acesso aos
cinemas, permanecendo em vigor as leis nos demais casos.
A decisão atende a pedido das empresas Moviecom e Cinépolis, que alegam que as leis municipais violaram os artigos 30 e 170 da Constituição Federal, que estabelecem que compete ao Município legislar somente sobre assuntos de interesse local e assegura que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Segundo o juiz, a decisão está fundamentada em doutrinas e no Estatuto do Idoso, que estabelece que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontes de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
Castelo Branco afirma que a responsabilidade do Município de prover atividades que proporcionem bem-estar não pode ser transferida à iniciativa privada. “A lei só poderia atribuir essa responsabilidade à iniciativa privada se lhe permitisse alguma forma de compensação tributária, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos autores em questão”.
REVOLTA
O presidente da Associação Paraense de Portadores de Deficiência (APPD), vereador Amaury de Sousa Filho, diz que “é um retrocesso”. Segundo ele, a Justiça, em vez de se preocupar com coisas tão simples, deveria zelar pelo transporte e saúde. “Enquanto brigamos pela gratuidade na Copa do Mundo, vem esse juiz e derruba a nossa gratuidade”. A mulher dele, Regina Barata, foi autora de emenda, quando ainda era vereadora, que concedeu a isenção nos ingressos, nos estádios, teatros e cinemas. Ela disse que é “totalmente contra a decisão” e que vai estudar a medida para recorrer.
Em contraposição ao que o juiz alegou, ela afirma que as empresa privadas devem, sim, ser obrigadas a colaborar. Segundo ela, não é o governo, mas a sociedade que discrimina e, portanto, é a sociedade que tem que pagar. “É o resgate de uma dívida social e não é só o governo que deve pagar, mas a sociedade”.
Para o presidente da Associação dos Aposentados do Pará, Raimundo Eulálio Amorim, é mais um golpe desferido contra os aposentados. Segundo ele, apesar de existirem em torno de 15 mil aposentados no Estado, são poucos os que ainda se dispõem a ir ao cinema. “É mais uma cipoada que vai alcançar alguns pobres coitados que ainda vão se divertir no cinema”. (Diário do Pará)
A decisão atende a pedido das empresas Moviecom e Cinépolis, que alegam que as leis municipais violaram os artigos 30 e 170 da Constituição Federal, que estabelecem que compete ao Município legislar somente sobre assuntos de interesse local e assegura que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Segundo o juiz, a decisão está fundamentada em doutrinas e no Estatuto do Idoso, que estabelece que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontes de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
Castelo Branco afirma que a responsabilidade do Município de prover atividades que proporcionem bem-estar não pode ser transferida à iniciativa privada. “A lei só poderia atribuir essa responsabilidade à iniciativa privada se lhe permitisse alguma forma de compensação tributária, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos autores em questão”.
REVOLTA
O presidente da Associação Paraense de Portadores de Deficiência (APPD), vereador Amaury de Sousa Filho, diz que “é um retrocesso”. Segundo ele, a Justiça, em vez de se preocupar com coisas tão simples, deveria zelar pelo transporte e saúde. “Enquanto brigamos pela gratuidade na Copa do Mundo, vem esse juiz e derruba a nossa gratuidade”. A mulher dele, Regina Barata, foi autora de emenda, quando ainda era vereadora, que concedeu a isenção nos ingressos, nos estádios, teatros e cinemas. Ela disse que é “totalmente contra a decisão” e que vai estudar a medida para recorrer.
Em contraposição ao que o juiz alegou, ela afirma que as empresa privadas devem, sim, ser obrigadas a colaborar. Segundo ela, não é o governo, mas a sociedade que discrimina e, portanto, é a sociedade que tem que pagar. “É o resgate de uma dívida social e não é só o governo que deve pagar, mas a sociedade”.
Para o presidente da Associação dos Aposentados do Pará, Raimundo Eulálio Amorim, é mais um golpe desferido contra os aposentados. Segundo ele, apesar de existirem em torno de 15 mil aposentados no Estado, são poucos os que ainda se dispõem a ir ao cinema. “É mais uma cipoada que vai alcançar alguns pobres coitados que ainda vão se divertir no cinema”. (Diário do Pará)
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