No início do ano, estudantes de todas
as regiões do país recorreram à Justiça para conseguir acesso à correção antes
do período de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), pelo qual
instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos
participantes do Enem. Casos como o de Thanisa Ferraz de Borba chegaram a
ameaçar o cronograma do Sisu que, por decisão da Justiça Federal em Bagé, no
Rio Grande do Sul, só poderia encerrar o prazo de inscrição após o julgamento
da ação.
No entanto, os tribunais regionais
federais das diferentes regiões suspenderam as liminares que determinavam a
vista antecipada dos espelhos de correção, entendendo que o edital do Enem
prevê apenas a vista pedagógica e que leva em conta rigorosamente o previsto no
termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério da Educação com o
Ministério Público Federal.
Muitos estudantes sentiram-se
injustiçados. Thais Bastos obteve a nota 400 na redação do Enem. “No ano
passado, tirei 700. Neste ano, estudei muito mais, não posso ter ficado com
essa nota”, disse. Além disso, ela comparou o que escreveu com redações disponíveis
em revistas e manuais, “As redações que receberiam a nota que eu tirei
continham erros de português e um vocaubulário infantil”. Ela foi uma das que
levaram o caso à Justiça e chegou a ganhar o direito da vista antecipada, até
que o ministério recorreu e venceu.
Thais deseja cursar engenharia química
na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), instituição cujo ingresso é
feito, para a maior parte das vagas, apenas pelo Sisu, com base na nota do
Enem. Como o exame é anual, no segundo semestre a estudante concorrerá com a
mesma nota que, segundo ela, é insuficiente. Mesmo que não esteja previsto no
edital do exame, ela pretende entrar novamente com recurso, caso discorde da
correção.
Ela não está sozinha. No Facebook,
mais de 3 mil ususários apoiam a página Ação Judicial – Enem. No espaço, trocam
experiências e pedem modelos mais transparentes de seleção.
Em nota, o MEC diz que os “critérios
de correção das redações do Enem foram aperfeiçoados e são mais rigorosos”.
Segundo a pasta, os textos produzidos pelos candidatos passaram por dois
corretores de forma independente e foram avaliados segundo cinco itens de
objetividade. Caso haja diferença maior que 20% na nota final entre esses dois
corretores, a redação é lida por um terceiro corretor. E se, ainda assim, a
discrepância persistir, ou seja, a diferença entre as três notas for superior a
200 pontos, a dissertação passa para uma banca examinadora composta por três
professores avaliadores, que dão então a nota final ao participante.
Os cinco itens de competência
avaliados foram: domínio da língua portuguesa, compreensão do tema proposto,
capacidade de selecionar e organizar ideias, demonstração de conhecimento dos
mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação e
apresentação de solução para a proposta dissertativa. Cada um dos corretores
atribuiu nota até 200 pontos para cada uma dessas competências. Havendo
discrepância maior que 80 pontos em cada uma das competências, o terceiro
corretor avalia e atribui notas segundo o mesmo critério.
Nenhum comentário:
Postar um comentário