Na manhã desta terça-feira (07), protocolei
projeto de lei junto à Mesa Diretora da Alepa, projeto de lei ordinária
dispondo sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado do Pará, que
participam do programa “Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem,
em lugar de boa visibilidade, a relação dos remédios contemplados por este
programa.
O Programa Farmácia Popular, que
tem atendido, àqueles que necessitam de determinados remédios
de hipertensão e diabetes, que são patologias com maior ocorrência no país.
Esses medicamentos são fornecidos em sua forma de princípio ativo: os genéricos.
Anteriormente, esses medicamentos eram
adquiridos com um custo muito baixo;
hoje eles são fornecidos gratuitamente por algumas farmácias vinculadas nesse
programa, respeitando alguns critérios.
As farmácias que estão vinculadas têm,
em suas dependências, um cartaz que a identifica
como participante desse programa. A relação de medicamentos, que são mais
de cinquenta, não é amplamente difundidas e muitos usuários tem que consultar
aos atendentes das farmácias ou buscar outras fontes e formas de informação,
para saber se o tipo de medicamento que utiliza é beneficiado por esse
programa.
Nesse
sentido é que venho apresentar esse projeto de lei de simples implementação, prático e funcional para o cidadão, pois basta que as farmácias afixem a relação desses medicamentos em pontos de boa visibilidade, para que os indivíduos saibam, com facilidade, se seu medicamento consta desta relação
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