Sobre a nota
“Denúncias” publicada na coluna Repórter Diário da edição desta segunda-feira
(15) do jornal Diário do Pará, a Seduc informa que existe uma portaria que
regulamenta a lotação da carga horária dos professores que atuam em atividades
complementares na Educação Especial em razão do número de alunos atendidos nas
Unidades Especializadas e nas Escolas com Atendimento Educacional
Especializado.
A portaria também orienta a redistribuição de parte da dupla jornada desses professores, desde que haja necessidade dos mesmos atenderem carga horária vaga em sala de aula na Educação Geral do Ensino Regular, onde também estão matriculados alunos com deficiência, pela proposta de fortalecimento Educação Inclusiva ou, ainda, quando houver necessidade de professor para regência de classe em turmas fixas na própria Educação Especial.
A Seduc destaca que o cumprimento dessa regulamentação é fundamental para o reordenamento da oferta e do atendimento da Rede Estadual de Ensino de forma mais isonômica e otimizada, para garantir educação pública de qualidade a todos os alunos matriculados e que não haja falta de professor em sala de aula. (Ascom/Seduc)
A portaria também orienta a redistribuição de parte da dupla jornada desses professores, desde que haja necessidade dos mesmos atenderem carga horária vaga em sala de aula na Educação Geral do Ensino Regular, onde também estão matriculados alunos com deficiência, pela proposta de fortalecimento Educação Inclusiva ou, ainda, quando houver necessidade de professor para regência de classe em turmas fixas na própria Educação Especial.
A Seduc destaca que o cumprimento dessa regulamentação é fundamental para o reordenamento da oferta e do atendimento da Rede Estadual de Ensino de forma mais isonômica e otimizada, para garantir educação pública de qualidade a todos os alunos matriculados e que não haja falta de professor em sala de aula. (Ascom/Seduc)
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