O texto não fala da presença de
Gabriel nas inaugurações, mas a omissão é compensada por três fotografias em
que o ex-governador aparece ao lado do prefeito no ato simbólico de corte da
faixa de inauguração, abraçando populares e com eles caminhando em uma rua. O
título da matéria institucional já diz tudo: “presente de aniversário: 1.200
famílias recebem pavimentação e iluminação pública”.
As três fotos em que Almir Gabriel
aparece ao lado de Costa no evento político ficaram durante dez dias no sítio
da PMB. No meio da tarde de ontem, porém, foram rapidamente retiradas depois
que emissoras de rádio passaram a divulgar em seus noticiários a decisão tomada
pelo procurador eleitoral. Ficou apenas uma fotografia, sem Gabriel, onde Costa
está ao lado de moradores do conjunto Gleba III. Se a ação for acolhida pela
Justiça Eleitoral, o ex-governador poderá ter o registro de candidato indeferido.
Daniel Avelino lembra na denúncia
encaminhada ao Ministério Público Eleitoral que já existe jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “apurar condutas abusivas ocorridas
antes do período de campanha eleitoral e até mesmo do registro de candidatura”.
Segundo o procurador, já está em curso o período macro-eleitoral, em que é
vedada qualquer tipo de propaganda de candidatos a vereador ou a prefeito.
Esse período, pela resolução
23.341/2011, do TSE, começou no dia 7 de outubro do ano passado, ou seja, um
ano antes das eleições municipais de 2012. A promotora da 73ª Zona Eleitoral,
Adriana Mota Simões, e o promotor da 98ª Zona Eleitoral, César Augusto Motta,
com atuações nas áreas onde se localizam os bairros da Marambaia e Castanheira,
é que ficarão responsáveis pelo caso.
NOTÓRIO: O
artigo 22 da lei complementar 64/90 diz que o Ministério Público Eleitoral
poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou
regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e
pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou
abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de
veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de
partido político.
“É fato público e notório”, observa o
procurador, que anexou no despacho matérias publicadas na imprensa, que Almir
Gabriel “figura como pré-candidato à prefeitura de Belém”. Daniel Avelino cita
ainda decisões judiciais que tipificam como crime eleitoral a presença de
candidatos que possam se beneficiar de publicidade institucional feita por
ocupante de cargo público.
O prefeito foi procurado pelo DIÁRIO
para apresentar sua versão dos fatos denunciados pelo procurador eleitoral e
instado a responder quatro perguntas, encaminhadas à sua assessoria, mas até o
fechamento da edição, ele não havia se manifestado.
ALMIR: Procurado
pelo DIÁRIO, Almir Gabriel apenas declarou que não tem conhecimento da denúncia
e que só vai se manifestar quando tiver informação sobre o fato.
O QUE DIZ A LEI – PROPAGANDA: Segundo
o artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é proibida a propaganda
eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida
realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a
partir do dia 5 de julho de 2012.Decisões judiciais também tipificam como crime
eleitoral a presença de candidatos que possam se beneficiar de publicidade institucional
feita por ocupante de cargo público.(Diário
do Pará)
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